Decreto nº 70.282 de 14/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1972
Retifica os Decretos ns. 51.629, de 19 de dezembro de 1962 e 64.012, de 21 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.377, de 1964, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os quadros numéricos e as relações nominais anexos ao Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962, para o fim de considerar excluídos 1 (um) cargo de Atendente, código P-1703.7 incluído um (um) cargo de Enfermeiro-Auxiliar, código P-1706-8 ocupado por Bertisethe de Almeida Barbosa.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica igualmente retificado o Decreto nº 64.012, de 21 de janeiro de 1969, alterado pelos de nºs 65.759, de 28 de novembro de 1969, 65.854, de 11 de dezembro de 1969; e 69.104, de 23 de agosto de 1971, para o fim de considerar excluídos 1 (um) cargo de Atendente, código P-1709.9, e reclassificado, em Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A, mais 1 (um) no cargo de Enfermeiro-Auxiliar código P-1706-8, alterados, assim, os respectivos quadros numéricos, bem como as relações nominais, na forma dos anexos que a este acompanham.
Art. 3º A alteração de enquadramento ora aprovada não homologa situação funcional que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, seja considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 4º O órgão de pessoa competente apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto ou expedirá, se não o possuir, ato declaratório da respectiva situação funcional.
Art. 5º A retificação a que se refere o artigo 1º deste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960; e a reclassificação indicada no artigo 2º a partir de 28 de fevereiro de 1967, correndo a despesa conseqüente à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Justiça.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid"