Decreto nº 70.278 de 14/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1972

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 454 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, com o respectivo ocupante Heriberto Copertino da Silva, integrante do Quadro de Pessoal Extinto da antiga Fundação Brasil-Central, processada pelo Decreto nº 69.675, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 7 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Costa Cavalcanti"