Decreto nº 70.277 de 14/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1972

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério dos Transportes, um cargo de Encarregado de Caixa, código A-704.11, com a respectiva ocupante, Odete Custódio de Almeida integrante do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), mantido o regime jurídico pessoal da servidora.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, ao do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuídos continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Júlio Barata"