Decreto nº 70.272 de 09/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada na cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma torre de microondas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, com 390,70 m2 (trezentos e noventa metros quadrados e setenta decímetros quadrados), constituída dos lotes nº 4, da Avenida Getúlio Vargas, e 2, da rua Edmundo Macedo Soares e Silva, ambos na cidade Araruama, Estado do Rio de Janeiro, designados na planta de loteamento aprovada pela Prefeitura Municipal de Araruama, de propriedade da Companhia Salícola Fluminense S. A., destinados à instalação, pela Companhia Telefônica Brasileira, de uma torre de microondas do sistema que interligará "Araruama - Cabo Frio - Rio de Janeiro".
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior tem a forma de um hexágono irregular e é constituída dos lotes 4 e 2 que assim de descrevem e se caracterizam: Lote 4 - a linha de frente mede 10,00 m (dez metros) para a Avenida Getúlio Vargas, no rumo de 48º 09' SO; o lado direito faz uma deflexão de 108º 53' à direita, mede 21,00 m (vinte e um metros) no rumo de 22º 58' NO; confronta-se totalmente com o lado esquerdo do lote nº 3 da Avenida Getúlio Vargas, de propriedade da Companhia Salícola Fluminense S/A. ou sucessores; a linha dos fundos faz uma deflexão de 78º 00' à direita, mede 8,00 (oito metros) no rumo de 55º 02' NE, confronta-se com parte da linha de fundos do lote nº 2 da rua Edmundo Macedo Soares e Silva, de propriedade da Companhia Salícola Fluminense S/A., ou sucessores; o lado esquerdo faz uma deflexão de 97º 33' à direita, mede 19,50 m (dezenove metros e ciquenta centímetros) no rumo de 27º 25' SE, confronta-se com parte do lado direito do lote nº 16, atual imóvel nº 111 (Estação Telefônica), da Avenida Getúlio Vargas, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileiira, e, finalmente, faz uma deflexão de 75º 34' à direita; Lote 2 - a linha de frente mede 11,35 m (onze metros e trinta e cinco centímetros) para a rua Edmundo Macedo Soares e Silva, no rumo de 65º 47' NE; o lado direito faz uma deflexão de 86º 48' à direita, mede 15,00 m (quinze metros) no rumo de 27º 25' SE, confronta-se com parte ao lado direito dos lotes 16 e 16.B, associados, atual imóvel nº 111 (Estação Telefônica) da Avenida Getúlio Vargas, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; a linda de fundos faz uma deflexão de 82º 27' à direita, mede 15,00 m (quinze metros) no rumo de 55º 02' SO, confronta-se com a linha de fundos do lote nº 4 da Avenida Getúlio Vargas, até os primeiros 8,00 m (oito metros), e a seguir com a linha de fundos do lote nº 3 da Avenida Getúlio Vargas, ambos de propriedade da Companhia Salícola Fluminense S. A., ou sucessores; o lado esquerdo faz uma deflexão de 109º 17' à direita, mede 18,00 m (dezoito metros) no rumo de 15º 41' NO, confronta-se com parte do lado esquerdo do lote nº 1 da Avenida Getúlio Vargas, atual imóvel onde está edificado o Forum de Araruama, e, finalmente faz uma deflexão de 81º 28' à direita, tudo de acordo com a planta ORM-5/20062-1 constante do Processo nº 117-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"