Decreto nº 70.271 de 09/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à ampliação de estação telefônica e instalação de unidade comercial e escritório, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, com 407,30m2 (quatrocentos e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), constituída dos terrenos onde existiram os prédios ns. 132 e 136 da rua São Pedro, situados no Primeiro Subdistrito do primeiro Distrito de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Sr. José Augusto de Sá, destinada à ampliação de estação telefônica e instalação de unidade comercial e escritório, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior tem a forma de um quadrilátero constituídos de dois terrenos assim descritos e caracterizados, de acordo com a planta número ORM-5/20068-1 constante do Processo nº 8.631-71, do Ministério das Comunicações:

I - O terreno onde existiu o prédio nº 132 possui área de 209,60m2 (duzentos e nove metros quadrados), tem a forma de um paralelogramo, e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 6,00 (seis metros) de frente para a rua São Pedro; o lado direito faz uma deflexão de 86 20' à direita, mede 35,00 m (trinta e cinco metros), confronta-se com o lado esquerdo do terreno onde existiu, o prédio nº 136, da rua São Pedro, de propriedade de José Augusto de Sá; a linha de fundos faz uma deflexão de 93º 40' à direita, mede 6,00 m (seis metros), confronta-se com parte do lado esquerdo do imóvel número 498, da rua Barão do Amazonas, de propriedade de Diogo Lacerda & Cia. Ltda.; o lado esquerdo faz uma deflexão de 86º 20' à direita, mede 35,00 m (trinta e cinco metros), confronta-se com parte do lado direito do imóvel nº 128, da rua São Pedro, de propriedade de Raul Menezes Ferrão Castello Branco, Geraldo Menezes Castello Branco e Pedro Rocha Mattos; e finalmente faz uma deflexão de 93º 40' à direita.

II - O terreno onde existiu o prédio nº 136 possui área de 195.70 m2 - (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), tem a forma de um quadrilátero, e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 6,38 m (seis metros e trinta e oito centímetros) de frente para a rua São Pedro; o lado direito faz uma deflexão de 87º 30' à direita, mede 35,10 m (trinta e cinco metros e dez centímetros), confronta-se com o lado esquerdo do imóvel nº 138, da rua São Pedro, de propriedade de Mário Mendes da Silva, a linha de fundo faz uma deflexão de 92º 30' à direita, mede 5,70 m (cinco metros e setenta centímetros), confronta-se com parte do lado esquerdo do imóvel nº 498, da rua Barão do Amazonas, de propriedade de Diogo Lacerda & Cia. Ltda.; o lado esquerdo faz uma deflexão de 86º 20' à direita, mede 35,00 m (trinta e cinco metros), confronta-se com o lado direito do terreno onde existiu o prédio nº 132 da rua São Pedro, de propriedade de José Augusto de Sá; e finalmente faz uma deflexão de 93º 40' à direita.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.

Art. 4º Nos temos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"