Decreto nº 70.270 de 09/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis destinados à construção de uma Estação Telefônica Automática, pela Companhia Telefônica Brasileira, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 5.º, letra "h" e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis sem acessões e benfeitorias sitos na Rua Beneditinos números 19, 21, 23 e parte do n.º 25-27, no centro urbano da Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, destinados à construção de uma estação Telefônica Automática pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º O imóvel sito na Rua Beneditinos nº 19 é de propriedade de Matheis Cia. Têxteis; o terreno tem a forma de um retângulo com a área de 320,47 m² (trezentos e vinte metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e apresenta as seguintes metragens e confrontações; mede 7,30 m (sete metros e trinta centímetros) de frente para Beneditinos; mede 43,90 m (quarenta e três metros e noventa centímetros) pelo lado direito, confronta-se com o imóvel n.º 17 da mesma rua, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, mede 7,30 m (sete metros e trinta centímetros) nos fundos, confronta-se com o imóvel número 22, da Rua Mayrink Veiga, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; mede 43,90 m (quarenta e três metros e noventa centímetros) pelo lado esquerdo, confronta-se com o imóvel n.º 21 da Rua Beneditinos, de propriedade de Matheis Cia. Têxteis.
Art. 3º O imóvel sito na rua Beneditinos 21 é de propriedade de Matheis Cia. Têxteis, o terreno tem a forma de um retângulo, com a área de 315,00 m² (trezentos e quinze metros quadrados) e apresenta as seguintes metragens e confrontações: mede 7,00 (sete metros) de frente para a Rua Beneditino; mede 40,00 m (quarenta e cinco metros) pelo lado direito, confronta-se com o imóvel n.º 19 da mesma rua, de propriedade de Matheis Cia. Têxteis e com parte do imóvel n.º 22, da Rua Mayrink Veiga, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; mede 7,00 m (sete metros) nos fundos, confrontando-se com o imóvel da n.º 22 da Rua Mayrink Veiga, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; mede 45,00 m (quarenta e cinco metros) pelo lado esquerdo, confronta-se com parte do imóvel n.º 22 da Rua Mayrink Veiga e com o imóvel número 23 da Rua Beneditinos, de propriedade de Matheis Cia. Têxteis.
Art. 4º O imóvel sito na Rua Beneditinos n.º 23 é de propriedade de Matheis Cia. Têxteis; o terreno tem a forma de um retângulo com área de 319,00 m² (trezentos e dezenove metros quadrados) e apresenta as seguintes metragens e confrontações: mede 7,25m (sete metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua Beneditinos; mede 44,00m (quarenta e quatro metros) pelo lado direito, confrontando-se com o imóvel n.º 21 da mesma rua, de propriedade de Matheis Cia. Têxteis; mede 7,25m (sete metros e vinte e cinco centímetros) nos fundos, confronta-se com o imóvel n.º 22, da Rua Mayrink Veiga, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira e com o atual n.º 40-40-A da Rua Alcântara Machado de propriedade do Espólio de Augusto Alberto de Souza ou Sucessores: mede 44,00 m (quarenta e quatro metros) pelo lado esquerdo, confronta-se com o imóvel n.º 25-27 da Rua dos Beneditinos, de propriedade de Matheis Cia. Têxteis e outros.
Art. 5º A parte do terreno a ser desmembrada de maior porção do imóvel n.º 25-27 da Rua Beneditinos, é de propriedade, em condomínio de Matheis Cia. Têxteis, Francisco Cintra Júnior, Jurema Leite de Carvalho, Armando da Silva. Exportação, Importação Vasconcelos Júnior Ltda., Marina Montinho, João Monteiro Peixoto, koch Seguros Ltda., Casa Gondai Importação e Exportação Ltda., Alberto Sequerra & Cia. Ltda., Nelson B. Vasconcelos, Fernando Jorge Fagundes Neto, Nelson Fernandes Dias, José Fernandes Dias, Joaquim Valente da Rocha, Patrimônio S/A. Administração de Imóveis, Darcy Machado Loja, Nelson Gomes Cargueja, Casas Sendas Comércio e Indústria S/A., Basf Brasileiro S. A Indústrias Químicas, Walter Almeida Fernandes, Companhia de Productos Chimicos Industriaes Fischer S/A. Comércio, Indústria e Agricultura, Comércio, Indústria Matex Limitada. Antonio Pereira Marques, Sika S/A. Produtos Químicos para Construções Montana S/A. Eng. e Comércio, Imobiliária, Brasil Central Ltda., Nelson Cerqueira, José Felix de Sá, Osmar Esteves, Kleber Machado, Paulo Sérgio Telles do Couto, Ferraria Petrópolis S/A., Kurt Moshein, Henrique Badrian, Companhia Continental de Seguros, João Rodrigues de Paiva, Waldemar Barreios, Entreposto Nacional S/A., Leão e Cia. Ltda. Ary Azevedo, Mario Amazonas Filho, Casas Ferreira Líquidos e Comestíveis Ltda., Luiz Felipe Pinto Duarte, Audanir Importadora Comercial Ltda., Carlos Augusto Guimarães Cordovil, Mariette Jeanne Chbert Pfeil, Luiz Carlos Borges Portes, Egon Zink, Ernani Ferreira, Brasil Holanda de Indústria S/A. Serraria Água Fria S/A., Durval Monteiro, Mario Dunkan, Victor Albano Araujo Cesar Thomé Junior, Dulce Borges Braziellas, Zilda Gonçalves Bacil, Hélio Ramos, Jamyr Pereira, Isa Nabuco Marques de Souza, Manoel Francisco Rocha, - CETEL - Cia. Estadual de Telefones da Guanabara, Jorge Martins, Administradora Além Rio S/A., Otto Marrotte, Eloadir Souza Lima, João Eduardo Pestana, Maria Augusta Barbosa Torres, Renato Antônio Graziolo, Condorsa Comércio Indústria S/A., Companhia Técnica de Estrada, Hans Stefan Werthermer, Waldo Magrovejo Rojas, Rolando Espinheira Saba, Carlos Ferraz de Faria e Cláudio Ricardo dos Santos; tem a forma de um quadrilátero irregular, com a área de 238.05 m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e apresenta as seguintes metragens e confrontações: mede 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua Beneditinos, mede 45,40m (quarenta e cinco metros e quarenta centímetros) pelo lado direito, confronta-se com o imóvel nº 23 da mesma rua, de propriedade de Matheis Cia. Têxteis e com parte do atual nº 40-40A da Rua Alcântara Machado, de propriedade do Espólio de Augusto Alberto de Souza ou Sucessores; mede 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) nos fundos, confronta-se com o atual nº 40-40A da Rua Alcantâtara Machado, de propriedade do Espólio de Augusto Alberto de Souza ou Sucessores; mede 45,30m (quarenta e cinco metros e trinta centímetros) pelo lado esquerdo, confronta-se com o remanescente de maior porção do imóvel da Rua Beneditinos nº 25-27.
Art. 6º Os imóveis descritos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º do presente Decreto estão de acordo com a planta nº ORM-5-10.011-2 constante do processo nº 8.630-71, do Ministério das Comunicações.
Art. 7º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 8º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"