Decreto nº 70.264 de 08/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1972
Exclui cargos do Ministério das Minas e Energia do relacionamento de desnecessidade e aproveita servidores em disponibilidade.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do que consta do Processo nº 60.3-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministro das Minas e Energia, publicado no Diário Oficial de 14 dos mesmos mês e ano, 1 (um) cargo de Contador, Código TC-302.22-C, e 1 (um) de Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, do Quadro de Pessoal daquela Secretaria de Estado.
Art. 2º Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior Antônio Loureiro Alves, Contador, Código TC-302.22-C, e Francisco Oiticica Lins, Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, colocados em disponibilidade pela Portaria ali citada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamin Mário Baptista"