Decreto nº 70.262 de 08/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1972
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 62.597, de 24 de abril de 1968, que retificou o Decreto nº 1.743, de 30 de novembro de 1962.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1.º do Decreto número sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e sete (62.597) vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Minas Antonina S/A. - Produção e Exportação de Minérios de Ferro, no lugar denominado Colônia Zulmira, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de trezentos e vinte e sete hectare e oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (327.8750 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e cinqüenta e três metros e oitenta e quatro centímetros (1.053,84m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus trinta e um minutos e quarenta e seis segundos sudoeste (83º31'46"SE), do marco de concreto cravado na confluência do rio Bandeira com o rio Curitibaiba, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil cento e quarenta e cinco metros (2.145m), oeste (W), setecentos e quarenta metros (740m), sul (S); sessenta e sete metros e treze centímetros (67,13m), oeste (W); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), sul (S); mil cento e doze metros e treze centímetros(1.112,13m), leste (E); setecentos e setenta e cinco metros (775m), norte (N); mil e cem metros (1.100m), leste (E); mil cento e quinze metros (1.115m), norte (N).
Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no Livro C, Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (DNPM8.208.55).
Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Benjamin Mário Baptista"