Decreto nº 70.260 de 08/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1972

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 63.408, de 10 de outubro de 1968, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e três mil quatrocentos e oito (63.408), de dez (10) de outubro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Inocêncio Pinto Ribeiro Concessão para lavrar água mineral, no lugar denominado Vila Fonte Áurea em terrenos de propriedade de Alberto Pinto Ribeiro, distrito e município de Poá, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares sete ares e trinta e nove centiares (4.0739 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a treze metros e cinqüenta centímetros (13,50 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (53º 45' SW), do canto noroeste (NW) da casa sede do sítio Primavera e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta e oito metros (238 m), trinta e cinco graus cinqüenta e oito minutos noroeste (35º 58 NW); setenta e dois metros e quarenta centímetros (72,40 m), oitenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (80º 44' NE); quarenta metros (40 m), nove graus quinze minutos noroeste (9º 15' NW); cento e oito metros (108 m), oitenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (80º 45' NE); quarenta metros (40 m), nove graus quinze minutos sudeste (9º 15' SE); trinta metros (30 m), oitenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (80º 45' NE); quarenta metros e vinte centímetros (40,20 m), trinta e cinco minutos noroeste (0º3 5' NW); oito metros (8 m), oitenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (80º 45' NE); trezentos e setenta e sete metros (377 m), trinta e cinco minutos sudeste (0º 35' SE); cento e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (134,50 m), trinta e cinco graus cinqüenta e oito minutos noroeste (35º 58' NW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (DNPM-8.703-62).

Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mario Baptista"