Decreto nº 70.255 de 08/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1972
Retifica o Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, relativo a aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 110 de 2 de fevereiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil(DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguintes, que aproveita, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, servidores disponíveis, na parte relativa a Waldemar Braga Chaves, em disponibilidade no cargo de Escrevente - Datilografo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e não do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, conforme constou daquele ato.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata"