Decreto nº 70.253 de 07/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas, na localidade de Arraial do Cabo, no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de um terreno com área de 444,40 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado na Rua Nereu Ramos, em Arraial do Cabo, 4º Distrito do Município de Cabo Frio, Estado no Rio de Janeiro, pertencente ao Espólio de Martinho José dos Santos, destinado à instalação de concentradores de linhas pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior, desmembrada de maior porção aforada pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, tem a forma de um paralelograma, e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 15,00 m (quinze metros) de frente para a Rua Nereu Ramos no rumo de 58º 54' SO; o lado direito faz uma deflexão de 99º 03' à direita, mede 30,00 m (trinta metros) no rumo de 22º 03' NO, confronta-se com o terreno remanescente de maior porção aforado ao Espólio de Martinho José dos Santos; a linha dos fundos faz uma deflexão de 80º 57' à direita, mede 15,00 m (quinze metros) no rumo de 58º 54' NE, confronta-se com o terreno remanescente de maior porção do Espólio de Martinho José dos Santos; o lado esquerdo faz uma deflexão de 99º 03' à direita, mede 30,00 m (trinta metros) no rumo de 22º 03' SE, confronta-se com o imóvel de propriedade de D. Celina da Conceição Moreira, e finalmente faz uma deflexão de 80º 57' à direita com a linha da frente do terreno, tudo de acordo com a planta PT-Nº 20.060,constante do Processo nº 5.797-71 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito imediato imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"