Decreto nº 70.252 de 07/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, destinado a ampliação da estação terminal de microondas da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, naquela cidade.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no Loteamento "Sítio da Cruz", desmembrado do Lote nº 1. Quadra "C" na cidade de Recife Estado de Pernambuco, com frente para Rua Dom Bosco, limitado aos fundos pelo Lote nºs 10, 11, 12 e 13 da Avenida Agamenon Magalhães, e pelo lado direito com o restante do lote do qual faz parte, medindo 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros) de largura 86,00 m (oitenta e seis metros) de comprimento, de propriedade de Dione Caldas Tavares da Silva, destinado à aplicação do prédio da Estação Terminal de microondas da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, naquela cidade.

Art. 2º Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios a desapropriação do referido imóvel.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de caráter urgente nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediato imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"