Decreto nº 70.248 de 07/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1972
Exclui cargos do INPS do relacionamento de desnecessidade e aproveita disponíveis que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.385 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante da Portaria Ministerial nº 3.546, de 12 de setembro de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.14B, e um Pintor código A-105.9.B, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, considerados desnecessários nos termos do Decreto-Lei nº 489, de 4 de março de 1969.
Art. 2º Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior os seguintes servidores colocados em disponibilidade pela Portaria citada: Floriza Coelho Pacheco, Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.14.B, e Deolindo Pinto de Souza, Pintor, código A-105.9.B.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"