Decreto nº 70.237 de 06/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1972
Autoriza a cessão da área de terra que menciona ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a ceder, gratuitamente, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF os móveis rurais denominados "Lageado", "Garrafas", "Entrada", "Posse" e Pedra Azul" ou "Jacu Pintado", objeto das transcrições de ns. 166, de fls.39; 168, de fls. 39-40, e 172, de fls. 41/42, todos do Livro 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, acrescidos das benfeitorias neles existentes.
Art. 2º O objetivo da cessão é a regularização fundiária do Parque Nacional da Serra da Bocaína, criado pelo Decreto n.º 68.172, de 4 de fevereiro de 1971, para preservação da flora, fauna e das belezas naturais da região.
Art. 3º A cessão será formalizada através de contrato, que se tornará nulo, independentemente de qualquer ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, não for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Parágrafo único. Do contrato de cessão, que valerá como escritura pública, constarão os elementos necessários à sua posterior transcrição no registro imobiliário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
L. F. Cirne Lima"