Decreto nº 70.234 de 03/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1972

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriação, por parte da Companhia Docas de Santos, o domínio útil dos seguintes terrenos de marinha, os alodiais e benfeitorias neles existentes, situados entre a Praça Guilherme Aralhe e a Avenida Afonso Pena, no local denominado Macuco, no Município de Santos, Estado de São Paulo, excluídos os imóveis já adquiridos pela Companhia Docas de Santos:

a) Parte do leito da rua Particular Galvão, necessária às instalações portuárias, com a área aproximada de 402,72m², confrontando ao norte, na extensão aproximada de 24,33m, com terrenos de propriedade da Companhia Docas de Santos; a leste e a oeste, nas extensões aproximadas de 25,18m e 25,16m, respectivamente, com terrenos em fase de desapropriação pela Companhia Docas de Santos, por força do Decreto nº 64.605-69 e, ao sul, na extensão aproximada de 24,33m, como leito da projetada avenida de contorno das instalações portuárias (Avenida Dr. Oswaldo Aranha);

b) Imóveis necessários à implantação da avenida de contorno das instalações portuárias (Avenida Dr. Oswaldo Aranha), com área total aproximada de 16.900m², confrontando ao norte com o limite da faixa portuária, a 158,00 m do alinhamento do cais construído no Macuco; a oeste, com a praça Guilherme Aralhe (Bacia do Macuco); a leste, com o eixo da rua Padre Gastão de Moraes e, ao sul, com imóveis remanescentes dos propritetários atuais;

c) Imóveis necessários à implantação da avenida de contorno das instalações portuárias (Avenida Dr. Oswaldo Aranha), com a área total aproximada de 28.800m², confrontando ao norte com o limite da faixa portuária a 158,00 m do alinhamento do cais construído no Macuco; a oeste, com o eixo da rua Padre Gastão de Moraes; a leste, com a avenida Coronel Joaquim Montenegro (canal 6) e, ao sul, com imóveis remanescentes dos proprietários atuais.

d) Imóveis necessários à implantação da avenida de contorno das instalações portuárias (Avenida Dr. Oswaldo Aranha), com a área total aproximada de 12.400 m², confrontando ao norte com o futuro limite da faixa portuária; a oeste, com a avenida Coronel Joaquim Montenegro (canal 6); a leste, com a rua Cipriano Barata e, ao sul, com imóveis remanescentes dos proprietários atuais;

e) Imóveis necessários às instalações portuárias, com a área total aproximada de 52.000 m², compreendidos entre a Linha do Forte Augusto, o alinhamento norte da avenida Coronel Joaquim Montenegro, o alinhamento norte da Avenida Afonso Pena e a Avenida Dr. Oswaldo Aranha.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior são destinados à ampliação das isntalações portuárias no Porto de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica a Companhia Docas de Santos, concessionária do Pôrto de Santos, autorizada a promover a desapropriação de que trata êste Decreto, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do Fundo Portuário Nacional ou do Fundo de Melhoramento dos Portos.

Art. 4º É considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mario David Andreazza"