Decreto nº 70.233 de 03/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, de que trata o Decreto nº 69.103, de 23 de agosto de 1971, para incluir o pessoal da Secretaria de Segurança que, por omissão, deixou de constar na proposta anterior.

Art. 2º O Órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid"