Decreto nº 70.229 de 02/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e benfeitorias de um imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, destinado à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "H", e 6º do Decreto-Lei nº 3.355, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do terreno situado na Avenida Princesa Isabel, 320, artigo nº 88, no Bairro Leme, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com área de .3.675,00m2 (três mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado da Guanabara, aforado a José Adler, David Adler, Rachel Adler, Harry Hercel Adler, Gisele Esthele Matilde Adler, Mouses Azulay, Rebeca Azulay, Rachel Chindler, David Chindler, Ruth Chindler, Resnikoff e Evelyn Diva Bunchaft, e benfeitorias existentes no mesmo, de propriedade dos referidos detentores do domínio útil, destinado à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O aludido imóvel, do qual se declara a utilidade pública do domínio útil e benfeitorias, tem a forma de um retângulo e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 15,00m (quinze metros) de frente para a Avenida Princesa Isabel; mede 245,00m(duzentos e quarenta e cinco metros) pelo lado direito, confronta-se com o imóvel nº 328, da Avenida Princesa Isabel, de propriedade do Espólio de Júlio João Baptista Isnard ou sucessores e outros; mede 15,00(quinze metros) nos fundos, onde se confronta com o Morro da Babilônia, do domínio da União; mede 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros) pelo esquerdo, confronta-se com os imóveis nºs 300 e 300 fundos, da Avenida Princesa Isabel, respectivamente, de propriedade de Antônio Ferreira Rosas Filho e outros e Espólio de Antenor da Fonseca Rangel ou sucessores. No aludido terreno, encontra-se edificado prédio de 1 (um) pavimento, em concreto armado, com área construída de 189m2 (cento e oitenta e nove metros quadrados), destinado a fins comerciais e edícula de tijolos com cobertura em meia-água de telhas francesas e áreas construída de 55,00m2 (cinquenta e cinco metros quadrados), de propriedade dos oleiros s, tudo de acordo com a planta nº ORM-5/10.013-2, constante do Processo nº 8.632-71, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação de que trata este decreto, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MéDICE

Hygino C. Corsetti"