Decreto nº 70.228 de 02/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1972
Autoriza cessão, nas condições que menciona, de terreno da União situado em Fortaleza, Estado de Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a cessão, à Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Estado do Ceará, do uso do terreno com a área de 363.00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), parte do próprio nacional situado na Avenida Desembargador Moreira da Rocha nº 1.378, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.390, de 1970.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à abertura e prolongamento de via pública.
Art. 3º A cessionária se obriga a custear a demolição da benfeitoria existente no terreno e a construção de outra de área equivalente, cujo projeto e execução serão de autoria do Serviço de Obras da 10ª Região Militar.
Art. 4º O prazo para cumprimento das condições estabelecidas neste decreto será conveniado entre o Ministério do Exército e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se o terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,2 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto"