Decreto nº 70.227 de 02/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1972
Concede autorização à Companhia Ingran Marine Inc. para operar, em águas brasileiras com os barcos especializados "Red River", "Gulf Seas", "Gulf Miss" e "Tidemar 23", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Ingran Marine Inc., para operar em águas brasileiras com os barcos especializados de nacionalidade norte-americana "Red. Rive", "Gulf Seas", "Gulf Miss" e "Tidemar 23", a serviço da firma Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S/A. - TERMISA, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério dos Transportes, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a construção do Terminal Salineiro de Areia Branca.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável, se necessário, à realização dos trabalhos que forem contratados com a TERMISA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza"