Decreto nº 70.227 de 02/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1972

Concede autorização à Companhia Ingran Marine Inc. para operar, em águas brasileiras com os barcos especializados "Red River", "Gulf Seas", "Gulf Miss" e "Tidemar 23", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Ingran Marine Inc., para operar em águas brasileiras com os barcos especializados de nacionalidade norte-americana "Red. Rive", "Gulf Seas", "Gulf Miss" e "Tidemar 23", a serviço da firma Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S/A. - TERMISA, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério dos Transportes, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a construção do Terminal Salineiro de Areia Branca.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável, se necessário, à realização dos trabalhos que forem contratados com a TERMISA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza"