Decreto nº 70.224 de 01/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1972
Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT de nº 96, Concernente às Agências Remuneradas de Colocação.
O Presidente da República,
Torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 14 de janeiro de 1973, a Convenção da OIT de nº 96, concernente às Agências Remuneradas de Colocação, adotada em Genebra a 1º de julho de 1949, por ocasião da Trigésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada por esta última, a 14 de janeiro de 1972.
Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza