Decreto nº 70.223 de 01/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, áreas de terreno situadas no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em conta o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, na redação do Decreto-Lei nº 9.964, de 6 de setembro de 1946, e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.886, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, as áreas de terreno com 4.518,75m² (quatro mil quinhentos e dezoito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro, compreendidas nos limites indicados na planta PO-TM-6108 - Revisão 1 que com este baixa, devidamente rubricada pelo Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional.

Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior são necessárias à expansão da Usina Presidente Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional.

Art. 3º A Companhia Siderúrgica Nacional fica autorizada, com seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 4º A expropriante, na execução dos trabalhos e obras de que trata o presente Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória na posse, a urgência a que se refere o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinícius Pratini de Moraes"