Decreto nº 70.216 de 29/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1972
Autoriza a Transferência Direta para a Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda., da concessão outorgada à Emissora de Televisão Continental S/A. - TV Continental, referente a uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 8.351 de 1970, do Departamento Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Transferência Direta nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda., da concessão outorgada à Emissora de Televisão Continental S/A. - TV Continental, pelo Decreto nº 46.435, de 16 de julho de 1959, para estabelecer, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta, potência de 7,5 KW.
Parágrafo único. Para o disposto no presente artigo deve ser observado o prazo estabelecido no artigo 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, permanecendo em vigor as cláusulas contratuais existentes.
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de fevereiro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"