Decreto nº 70.211 de 28/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 1972

Declara a urgência da desapropriação de parte das áreas e benfeitorias declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 69.388, de 20 de outubro de 1971.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a urgência da desapropriação das áreas de terra e benfeitorias acaso existentes, assinaladas na planta nº 1.128-DPEC-3.877, aprovada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 700.661-72, indispensáveis à construção da barragem e do canteiro de obras da usina hidrelétrica de São Simão, nos Estados de Minas Gerais e Goiás e que já foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 69.388, de 20 de outubro de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"