Decreto nº 70.197 de 24/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 203.807-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Nova Iguaçu com os cursos de Ciências Contábeis e Administrativas mantida pela Associação Brasileira de Ensino Universitário - ABEU com sede em Nova Iguaçu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"