Decreto nº 70.194 de 24/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 589-71 do Ministro da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, com os cursos de Letras (de curta duração e de duração plena) de Matemática e de Estudos Sociais a ser mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

JARBAS G. PASSARINHO"