Decreto nº 70.193 de 24/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Lins, em Lins, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 089-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Lins, em Lins - Estado de São Paulo, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso com sede em Campo Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"