Decreto nº 70.191 de 24/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1972

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), 1 (um) cargo de Médico, TC-801.22.B, ocupado por Bertha Serebrenick, oriundo do Quadro de Pessoal, em extinção, da larga Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE), mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto, não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o assentamento funcional da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"