Decreto nº 70.190 de 24/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1972
Autoriza a cessão gratuita de imóvel à Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, de uma área de terra com 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade da União, jurisdicionada ao Ministério da Aeronáutica, localizada na Avenida Borges de Melo, na Vila Residencial dos Sargentos da Base Aérea de Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 24-03-1.351-71.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um trecho da Avenida Água-Nhambi, projetada para a cidade de Fortaleza.
Art. 3º A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Ceará, do qual constarão, obrigatoriamente, como condições essenciais:
a) Que o imóvel reverterá ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte for utilizado para fim diverso daquele que lhe é destinado;
b) Que a Prefeitura Municipal de Fortaleza se compromete a executar os seguintes serviços, sem ônus para a União:
1 - Construir novas residências em substituição às que forem prejudicadas pela construção da nova Avenida, em local indicado pelo Ministério da Aeronáutica;
2 - Asfaltar, prover de iluminação, arborizar e urbanizar a Avenida Borges de Melo em toda sua extensão;
3 - Construir, caso necessário, muros de testada para a Avenida Água-Nhambi, em altura compatível com seu uso.
a) O prazo para que se concretizem as providências previstas neste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
J. Araripe Macedo"