Decreto nº 70.189 de 24/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1972

Concede reconhecimento da Faculdade de Engenharia "Armando Álvares Penteado" - São Paulo - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE nº 2.065-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento da Faculdade de Engenharia da Fundação "Armando Alvares Penteado", com os Cursos de Engenheiros Civis, de Engenheiros Mecânicos, de Engenheiros Metalurgistas e de Engenheiros Químicos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º a República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"