Decreto nº 70.188 de 24/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1972

Concede reconhecimento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia Mauá do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede em São Paulo - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 205.141-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia Mauá mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"