Decreto nº 70.180 de 22/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1972
Exclui cargo do relacionamento de disponibilidade e aproveita servidor disponível do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 79-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do relacionamento constante do Anexo da Portaria nº 3.338, de 30 de junho de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, publicada no Diário Oficial, de 14 de julho de 1969, um cargo de Auxiliar de Datiloscopista, código P-902.8.A, do Quadro de Pessoal daquela Secretaria de Estado, considerado desnecessário nos termos do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 489, de 4 de março de 1969.
Art. 2º Fica aproveitado no cargo a que se refere o artigo anterior Raimundo Silva Santo, matr. número 2.190.526, colocado em disponibilidade pela Portaria ali mencionada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"