Decreto nº 7.018 de 27/10/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 nov 2009

Posterga, do dia 28 para o dia 30 de outubro de 2009, a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o interesse público em postergar a comemoração do feriado estatutário destinado ao servidor público estadual para o próximo dia 30 de outubro, justamente por se tratar de data seguida dos dias de final de semana e de um feriado nacional (dia de finados - 2 de novembro), o que acarretará menos transtornos à prestação dos serviços públicos, comparativamente à manutenção da comemoração na própria Quarta-Feira (dia 28), que implicaria a descontinuidade do serviço em pleno curso da semana,

Decreta:

Art. 1º Fica postergado, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, do dia 28 (vinte e oito) para o dia 30 (trinta) de outubro de 2009, o feriado estadual previsto no art. 346, II, "b", da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, consagrado ao funcionário público estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO