Decreto nº 70.179 de 22/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1972

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Estadual nº 54, de 13 de julho de 1954, alterada pelas Leis nºs 30 e 907, de 17 de outubro de 1960 e 9 de dezembro de 1969, respectivamente, e Decreto nº 1.694, de 27 de fevereiro de 1970, o Estado do Amazonas fez à União federal, de um terreno com a área de 13.370.00 m2 (treze mil, trezentos e setenta metros quadrados), situado na margem esquerda da Estrada Gustavo Capanema, antiga Estrada para Colônia Oliveira Machado, em Manaus, no Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 23.598, de 1970.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina ao uso do Ministério da Marinha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Flávio Pécora"