Decreto nº 70.177 de 21/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1972
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Eucatex S/A. - Indústria e Comércio, sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a empresa Eucatex S. A. - Indústria e Comércio, estabelecido na cidade de Salto, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, na sua fábrica de chapas duras localizada no referido município, os setores de Picador Desfibramento, Refinação e Preparação Química. Têmpera e Climatização Filtros de Pó, Acabamento e Embalagem, Tratamento de Água e Caldeiras e Almoxarifado de Produção.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G, MÉDICI
Júlio Barata"