Decreto nº 70.176 de 21/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1972
Autoriza a transferência para o patrimônio da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A. - EMBRAER, do imóvel que menciona, situado em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER, do imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com a área de 224.562,00m2 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), desmembrado de área maior e situado na Estrada da Brejauveira, em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 5.517, de 1971.
Art. 2º O valor do imóvel a que se refere o artigo anterior será computado para efeito de aumento da participação da União no capital da referida empresa.
Art. 3º A transferência ora autorizada se formalizará mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
J. Araripe Macêdo"