Decreto nº 70.168 de 18/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1972
Concede reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-061-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"