Decreto nº 70.167 de 18/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1972

Autoriza o funcionamento dos Cursos de História e Geografia da Faculdade Dom Aquino de Filosofia, Ciências e Letras - Campo Grande - MT.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 266.564-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de História e Geografia da Faculdade Dom Aquino de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Sociedade Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"