Decreto nº 70.166 de 18/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Lins, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, com os Cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.898-70 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Lins, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, com os Cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grasso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"