Decreto nº 70.164 de 18/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1972

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

1) Fortunato Biondo, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 8,81 % do terreno de marinha e acrescidos situado na Rua Marechal Cantuária número 102, correspondente ao apartamento 301, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 50.595, de 1970;

2) Michael Abraham Cooper, de nacionalidade americana, da fração ideal de 1.275 % do termo de marinha situado na Avenida Atlântica número 2.856, correspondente ao apartamento 504, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 11.688, de 1971;

3) Ulderico D'Andrea, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/136 do terreno de marinha e acrescidos situado na Rua Augusto Severo número 156, correspondente ao apartamento 303, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 44.303, de 1971;

4) Eduard keusen, de nacionalidade suiça, da fração ideal de 1/24 do terreno de marinha situado na Rua da Glória número 190, correspondente ao apartamento 901, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 4.809, de 1969;

b) a adquirir direito de revigoração de aforamento:

Eleonora Vuyk Swan, de nacionalidade holandesa, do terreno de marinha situada na Estrada Leopoldo Frões número 110, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme progresso protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 41.375, de 1956;

c) a adquirir direito de regularização de aforamento:

1) Miguel Antonio Lamar, de nacionalidade libanesa, da fração ideal de 0,00456 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 2.440, correspondente ao apartamento 304, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 112.294, de 1969;

2) José Calvo Cambon e Ademar Vigide Calvo, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo número 264, correspondente ao apartamento 32, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 27.192, de 1971.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora"