Decreto nº 70.158 de 17/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1972
Autoriza o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado" com as Faculdades de Ciências e Letras e Comunicações Sociais em São Paulo - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 176-69 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado", com as Faculdades de Ciências e Letras, com os cursos de Licenciatura em Letras e Estudos Sociais para o 1º ciclo; e de Comunicações Sociais com os cursos para Habilitação em Propaganda e Publicidade, Relações Públicas e Polivalente, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino de São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"