Decreto nº 70.156 de 17/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1972
Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Maringá, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE número 043-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com os Cursos de Licenciatura de Letras, Geografia, História e Ciências (1º Ciclo), mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 17 de Fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"