Decreto nº 70.152 de 17/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1972

Altera o Decreto nº 68.436, de 29 de março de 1971, modificado pelo de nº 68.767, de 17 de junho de 1971, que dispuseram, respectivamente, sobre aproveitamento de antigo pessoal da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.664-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Passa a integrar a relação constante do artigo 1º do Decreto nº 68.436, de 29 de março de 1971, modificado pelo de nº 68.767, de 17 de junho de 1971, com o respectivo ocupante, a função, abaixo indicada:

1 - Trabalhador, referência 17

1 - Anísio Leão dos Santos

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica alterada a redação dada ao artigo 2º do Decreto nº 68.436, de 29 de março de 1971, pelo Decreto nº 68.767, de 17 de junho de 1971, da seguinte forma:

"Art. 2º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 56.386, de 1 de junho de 1965, e retificado pelo de nº 64.680, de 11 de junho de 1969, para efeito de reajuste ao sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de 1 (uma) função de conferente, referência 19, prevista no citado Decreto nº 66.881, de 16 de julho de1970, e ocupada por Manoel de Oliveira".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora"