Decreto nº 70.151 de 17/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1972
Exclui cargo do relacionamento de desnecessidade e aproveita servidor em disponibilidade.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.099-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da portaria número GB-184, de 28 de maio de 1969, publicada no Diário Oficial de 3 de junho seguinte, do Ministro da Fazenda, um cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria, considerado desnecessário nos termos do Decreto-Lei nº 489, de 4 de março de 1969.
Art. 2º Fica aproveitado no cargo a que se refere o artigo anterior, Moacyr Araújo Pereira, colocado em disponibilidade pela portaria ali mencionada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora"