Decreto nº 70.149 de 17/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1972
Cassa concessão de canal de televisão outorgada a Emissora de Televisão Continental S/A. - TV Continental, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta na Exposição de Motivos nº 11, de 1972, e no Processo nº 5.114-70, ambos do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, é cassada a concessão outorgada à Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental, para estabelecimento de estação de televisão, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (canal 9), objeto do Decreto nº 45.208, de 9 de janeiro de 1959, por infringência do artigo 12, § 6º, do Decreto-Lei nº 236, já citado, e ao artigo 64, letras "c" e "d", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), modificado pelo artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 236-67.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"