Decreto nº 70.147 de 17/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1972

Revoga o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 69.721, de 9 de dezembro de 1971

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 69.721, de 9 de dezembro de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Benjamim Mário Baptista."