Decreto nº 70.137 de 10/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1972
Retifica o Decreto nº 65.269, de 3 de outubro de 1969, que alterou o Decreto nº 58.200, de 15 de abril de 1966, que dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 32.860, de 1970 e 1.911-73/67, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas ao Decreto número 65.269, de 3 de outubro de 1969, o qual alterou o Decreto número 58.200, de 15 de abril de 1966, que aprovou o enquadramento do pessoal amparado pelo artigo 2º da Lei número 8.967, de 5 de outubro de 1961, do Ministério do Exército, para o fim de excluir um cargo da série de classes de Técnico de Contabilidade, P-701.13.A, ocupado por Dulcinéa Motta dos Santos e incluí-lo, com a referida ocupante, na Série de Classes de Contador, TC-302.20.A, a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 2º O Órgão de Pessoal competente apostilará o título da servidora abrangida por êste Decreto.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel"