Decreto nº 70.136 de 09/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1972

Altera o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis números 3.780, de 12 julho de 1960; 3.967, de 5 de outubro de 1961; 4.881-A de 6 de dezembro de 1965; nos Decretos leis nºs 299, de 28 de fevereiro de 1967, e 465, de 11 de Fevereiro de 169, e o que consta dos processo nºs 767, de 1962; 6.607, 324-4-324-5, 324-6, 324-7, 324-7, 461, 2.249, 2.251, 3.258, 2.259, 2.260, 2.263, 3.986, 4.794, 5.732, 5.733, 5.734, 5.735, 5.736, 5.737, 5.738, 5.739, 5.740, e 6.225, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relações nominais anexas ao Decreto nº 55.843, de 18 de março de 1965, modificado pelo de nº 65.971, de 26 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do quadro ordinário da antiga universidade do Brasil, para efeito de:

a) ser incluído um cargo da classe de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, e nele considerado enquadrado, a partir de 1º de julho de 1960, Gilberto Canedo de Magalhães;

b) se incluído um cargo na classe de auxiliar de portaria, GL-303.8.B e nele considerado enquadrado, a partir de 1º julho de 1960, Elpídio José Vargas;

c) ser excluído um cargo da classe de auxiliar de portaria, GL-303.7.A, ocupado por Elpídio José Vargas;

d) serem incluídos dois cargos na classe de auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, e neles consederadas enquadradas, a partir de 1º julho de 1960, Esthela Magalhães Martins e Francisca Vieira Mota; e

e) serem excluídos dois cargos da classe de Servente, GL-104.5, ocupados por Esthela Magalhães Martins e Francisca Vieira Mota.

parágrafo único. O cargo de instrutor de Ensino Superior, EC-504, a que se refere alínea a desta artigo, fica reclassificado, com seu ocupante, a partir de 1º de Janeiro de 166, na classe de Professor Assistente, EC-503.20, de acordo com o artigo 57, item IV, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2º Ficam retificadas as tabelas numéricas e relações nominais anexas ao Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961, que aprovou o enquadramento do pessoal do quadro extraordinário da antiga Universidade do Brasil para efeito de ser excluído um cargo da classe de Escrevente datilógrafo, AF-204.7, ocupado por Maria Eloina Guimarães Ribeiro, e ser incluído um cargo na classe de auxiliar de bibliotecário, EC-102.7 e nele considerado enquadrado, a partir de 1º de julho de 1960, Maria Eloisa Guimarães Ribeiro.

Art. 3º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relações nominais anexas ao Decreto nº 51.655, de 10 de janeiro de 1963, que aprovou o enquadramento dos servidores da antiga Universidade do Brasil, amparados pela lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961, para efeito de:

a) ser excluído um cargo casse de atendente, P-1.703.7, ocupado por Maria Lúcia da Silva Barbosa; e

b) ser incluído um cargo na classe de Enfermeiro Auxiliar, P-1.706.8, e nele considerada enquadrada, a partir de 6 de outubro de 1961, Maria Lúcia da Silva Barbosa.

Art. 4º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relações nominais anexas o Decreto número 65.971, de 26 de dezembro de 1969, na parte que trata da reclassificação dos cargos do Grupo Ocupacional P-1.700 - medicina, farmácia e odontologia - de acordo com as disposições do Decreto-Lei número 299 de 28 de fevereiro de 1967, para efeito de:

a) ser excluído um cago da classe de atendente, P-1.709.9, ocupado por Maria Lucia da Silva Barbosa;

b) ser incluído um cargo na classe de auxiliar de Enfermagem, P-1.701.14.B, e nele considerada enquadrada, a partir de 28 de fevereiro de 1967, Maria Lucia da Silva Barbosa.

Art. 5º Fica reclassificado, partir de 1 de janeiro de 1966, de acordo com o artigo 57, § 2º, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro 1965, na classe de Professor adjunto, EC-502.22, o cargo de Professor Assistente, EC-503-20, ocupado por Spencer Daltro de Miranda, enquadrado pelo Decreto nº 55.844, de 18 de março de 1965.

Art. 6º É retificada a relação nominal anexa ao Decreto nº 65.971, de 26 de dezembro de 1969, na parte que trata do quadro ordinário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para o seguinte efeito: na série de classes de auxiliar de portaria, onde se lê: código: GL-303.8.A, leia-se: código: GL-303.7.A.

Art. 7º Ficam reclassificados, com seus ocupantes, a partir de 12 de fevereiro de 1969, de acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 465, de 11 de Fevereiro de 1969, na classe de professor adjunto, EC-502 22, os cargos de pesquisador associado, EC-705.22, em que foram enquadrados os funcionários a seguir relacionados, pelo Decreto nº 65.971, de 26 de dezembro de 1969, na forma do artigo 6º do Decreto nº 59.675, de 6 de dezembro de 1966: Adib Antônio Couri, Clea Costa Pinto Francalanci, Chana Malogolowkin, Danilo Guarino, Dario Carletti, Emilia Pechnik, Fernando Segadas Viana, Icema Marciano de Oliviera, Yonne de Freitas Leite, João Moojen de Oliveira, José Custodio Campos da Paz, José Wainstock, Karl Helmuth Theodro Mieiki, Luiz Ribeiro Guimarães, Oswaldo Bessa Fernandes, Raimundo Ribeiro de Fontes Lima, Roberto de Souza Bittencourt, Rodigasia Silva, Roger Pierre Hypolite Arlê e Vera Maria de Niemeyer Ribeiro

Art. 8º Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de:

a) 1º de julho de 1960, para os casos de enquadramento e retificações de enquadramento de que tratam o artigo 1º, alíneas a, b, e d e o artigo 2º;

b) 6 de outubro de 1961, para a retificação de enquadramento a que se refere o artigo 3º, alínea b;

c) 1º de janeiro de 1966, para os casos de reclassificação a que se referem o parágrafo único do artigo 1º e artigo 5º;

d) 28 de Fevereiro de 1967, para o caso de reclassificação de que se trata o artigo 4º, Alínea b; e

e) 12 de Fevereiro de 1969, para os casos de reclassificação a que se refere o artigo 7º.

Art. 9º Na execução deste decreto aplicam-se as disposições dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto nº 68.747, de 15 de junho de 1971.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"