Decreto nº 70.135 de 09/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 20, de 4 de janeiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Bueno Ayres de Melo e Lauro Vasconcelos Vilares, constantes do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, como em disponibilidade, respectivamente, nos cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, e Contador, código TC-302,21,B, mas que, por força de promoção com efeito retroativo à data anterior à vigência dos atos de disponibilidade, passaram a ocupar cargos correspondentes às classes imediatamente superiores das respectivas séries de classes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"