Decreto nº 70.133 de 09/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1972

Dispõe sobre o Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e ainda o que dispõe o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, decreta:

Art. 1º O Serviço do Pessoal do Instituo de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), a que se refere o Decreto-Lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, passa a denominar-se Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º O Departamento do Pessoal é Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), subordinado diretamente à Presidência do IPASE e vinculado, tecnicamente, ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), competindo-lhe as atividades de gestão, execução, supervisão, orientação, controle e pesquisa de assuntos concernentes à Administração de Pessoal, na área do IPASE.

Art. 3º As unidades de pessoal dos Órgãos Locais, Sanatório Alcides Carneiro e Hospital Alcides Carneiro, ficam subordinadas, administrativamente, aos respectivos dirigentes e vinculadas, tecnicamente, ao Departamento do Pessoal.

Art. 4º O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos e Empregos;

III - Divisão de Legislação de Pessoal;

IV - Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento;

V - Serviço Administrativo.

Art. 5º O Departamento do Pessoal será administrado por um Diretor, nomeado em comissão pelo Presidente do IPASE.

Parágrafo único. O atual cargo de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal do IPASE, de Chefe do Serviço do Pessoal, símbolo 4-C, fica transformado em Diretor do Departamento do Pessoal, símbolo 2-C.

Art. 6º As Divisões e o Serviço Administrativo serão administrados por Chefes, nomeados em comissão pelo Presidente do IPASE.

Art. 7º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, resultante da adaptação do Departamento do Pessoal à estrutura prevista no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.

Art. 8º As transformações do que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora apresentada.

Art. 9º O Diretor do Departamento do Pessoal terá 4 (quatro) Assessores, 1 (um) Secretário Administrativo e 1 (um) Auxiliar.

Art. 10. Os Chefes de Divisão e o Chefe de Serviço Administrativo terão, cada um, 1 (um) Assistente e 1 (um) Secretário.

Art. 11. As Turmas de Pessoal das Seções Administrativas dos Órgãos Locais ficam transformadas em:

I - Serviço do Pessoal, nos órgão de 1ª e de 2ª categorias;

II - Seção de Pessoal, nos órgãos de 3ª categoria.

Art. 12. A organização, competência e funcionamento dos órgãos referidos no artigo 4º, bem como da unidades vinculadas ao Departamento do Pessoal, serão estabelecidos em regimento interno.

Art. 13. O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do IPASE.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Júlio Barata.

João Paulo dos Reis Velloso."