Decreto nº 70.124 de 04/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, um cargo de 3º Maquinista Motorista - (Cr$ 610,00) ocupado por Claudomiro Velasco Azevedo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário o extinto Llyod Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimento e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao pagamento das despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza"